Motoristas de aplicativos agora podem ser MEI’s

Foi publicada, no Diário Oficial da União, uma nota onde informa que os motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e 99, poderão aderir ao MEI e aproveitar os benefícios que a formalização oferece. Segundo o Portal do Empreenderor, mais de 8 milhões de pessoas aderiram ao MEI no ano de 2018. Nos últimos 5 anos, o número de MEI’s cresceu mais de 120%.

Esta modalidade foi criada em 2009 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva e tem como intuito ajudar o profissional autônomo, sair da informalidade e com isso possam obter novas oportunidades de trabalho ao emitirem notas fiscais, recolham tributos menores atrelados ao CNPJ e ganhem acesso a benefícios como suporte do SEBRAE, empréstimos a juros mais baixos e aposentadoria.

Essa modalidade é costumeiramente utilizada por cabeleireiros, açougueiros, entregadores, mototaxistas, os chamados “bike boys”, consultores empresariais de diversos setores, agora pode ser utilizada pelos motoristas de aplicativos.

O que muda?

Quem optar por se formalizar, deve saber que precisará pagar o valor de R$ 54,90 por se tratar de prestação de serviços. Além disso, também é preciso entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). É necessário, também, manter um controle financeiro do seu negócio e emitir notas fiscais.

Mas quais as vantagens?

Pagando essa taxa mensal, o empreendedor está automaticamente contribuindo com o INSS e dessa forma passa a ter direito à auxílio doença (com pelo menos 12 meses de contribuição), salário maternidade (com pelo menos 10 meses de contribuição), benefícios à familiares e aposentadoria por idade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, é possível gerar notas fiscais, utilizar máquinas de cartão e acesso à empréstimos.

Após verificar se o seu negócio está dentro das medidas requisitadas, basta fazer o seu cadastro através do Portal do Empreendedor. Para isso, serão necessários os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, título de Eleitor e última DIRPF.

0 Comments

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *