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Como criar um plano de negócios e garantir o sucesso de seu empreendimento

O empreendedorismo no Brasil tem sido pauta constante em diversos meios de comunicação, pois tem vivido uma crescente em tempos de crise. Todos os dias surgem mais pessoas em busca de criar próprio negócio com o objetivo de viver por seus próprios meios.
A vontade de empreender não é o suficiente para alcançar o sucesso, ela é apenas o ponto inicial. O que vai dar forma à sua ideia é o planejamento. Ele vai evitar que o futuro empresário cometa erros no caminho que atrapalhem a evolução do seu negócio.

Esse planejamento deve ser feito através de um Plano de Negócios que, nada mais é que, um documento com as informações necessárias para iniciar a abertura de uma empresa. Em posse dele, o empreendedor terá uma melhor visão de mercado e mais informação sobre o setor escolhido.
Muitos não tem ideia de como começar e como criar este documento, mas saiba que ao fazê-lo, você pode evitar muitas dores de cabeça, pois ele vai nortear o seu caminho e facilitar a sua vida de empreendedor.

Comece definindo quais tipos de serviços e/ou produtos serão oferecidos e faça uma ampla pesquisa sobre os mesmos. Em seguida, deve definir qual o público-alvo e quanto tempo será necessário para obter de volta o dinheiro investido.

Opte por qual enquadramento tributário vai se inscrever e o capital social para inicio do negócio. Neste capital é interessante acrescentar um investimento para o marketing que será de total importância, principalmente nos primeiros meses.

Faça uma análise financeira de qualidade, nela deve ser computado todos os gastos e investimentos fixos e variáveis, além de estimar capital de giro e faturamento mensal da empresa. Nestes investimentos devem estar inclusos os custos de materiais e matérias-primas.

É recomendável que o empreendedor faça simulações de valores com relação as vendas, que devem ser pessimistas e otimistas. É uma maneira de tentar se precaver no caso de uma situação desfavorável.

Mesmo ao final do processo, é interessante que o empreendedor revise o Plano de Negócios periodicamente, inclusive após a abertura da empresa. Isso faz com que o negócio ande nos trilhos e diminui consideravelmente as chances de fechamento.

 

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019?

O período para declaração de Imposto de Renda em 2019 está mais curto, normalmente o prazo é de cerca de dois meses iniciando-se no primeiro dia útil de março e indo até o último dia do mês de abril. Neste ano, as declarações começam a ser entregues no dia 07 de março e tem como prazo final o dia 30 de abril às 23:59, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, o Carnaval é o motivo para redução deste período.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido em impostos.

Existem ainda muitas dúvidas na cabeça do contribuinte com relação aos critérios adotados para definir quem deve ou não declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo quem precisa fazer a declaração:

* Contribuintes que residam no Brasil e que tenham tido ganhos, em 2018, superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1903,98 mensais;
* Pessoas que tenham ganho, em 2018, capital por meio de alienação de bens e direitos;
* Contribuintes que tenham tido ganhos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil no ano passado;
* Pessoas que praticam atividade rural e tenham tido ganhos superiores a R$ R$ 142.798,50;
* Pessoas que tenham, até o dia 31 de dezembro de 2018, tomado posse de algum bem que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.
* Pessoas que tenham se tornado residentes em nosso país em qualquer mês de 2018 e tenha permanecido assim até o dia 31 de dezembro de 2018.
* Qualquer pessoa que tenha optado pela  isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e tenha utilizado o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso dentro de 180 dias após a venda.

Lembramos que este ano existem algumas mudanças na declaração. Nos anos anteriores, a informação de CPF dos dependentes era facultativa, porém, a partir de agora torna-se obrigatória independente da idade do mesmo. Além disso, a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores a pagar e restituição a receber. Outra informação que difere dos anos anteriores é relacionada aos bens do contribuinte, que devem estar detalhadas na declaração. Em resumo, o declarante deve ter cautela para não omitir nenhuma informação e cair na conhecida “malha-fina”.

Caso o contribuinte esteja com dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda 2019, devem procurar um escritório contábil e para lhe auxiliar e sanar todas as dúvidas.

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Tudo que você precisa saber sobre o IRPF, Imposto de Renda de Pessoa Física em Zona Sudeste

Saiba tudo sobre o IRPF neste artigo e não tenha problemas quanto a declaração do seu imposto de renda em Zona Sudeste

Independentemente de ser, ou não, a primeira vez que você declarará o seu Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre proveitoso ter informação quanto essa prática. Afinal, todos querem se ver livres do leão.

Por isso, para que você não tenha problemas com a declaração em Zona Sudeste fizemos esse post para que você tire todas as suas dúvidas sobre o IRPF e saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Como declarar o IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto no qual toda pessoa física residente no Brasil e que fature acima do que é estipulado pela Receita precisará declarar anualmente. O contribuinte deverá expor o quanto lucrou para que o governo avalie, sobre possibilidade de ser restituído parcialmente, caso haja um entendimento que o cidadão pagou impostos superiores ao que deveria.

Para declarar o IRPF, você deverá enviar todas as suas declarações de renda, de forma especificada, para que a Receita Federal avalie. Por sua vez, a Receita tem como função avaliar se houve pagamento de impostos de forma coerente e dentro da legalidade Feito o cálculo, será informado se os impostos foram calculado da maneira certa e se você, segunda os cálculos da Receita Federal, tenha pago um valor maior ao que deveria, poderá ter restituição de parte do valor.Saiba como funciona a restituição do IRPF

Restituição? Como assim? Como funciona? Quanto devo receber? Essas perguntas são frequentes quando o contribuinte entende que existe a possibilidade de ser ressarcido. A Receita Federá fará o cálculo do que for declarado e ao ter o resultado te informará se você possui crédito. Se você possuir, o governo terá até dezembro do ano da declaração para te restituir.

Entretanto, da mesma forma que você pode possuir crédito, pode, também, possuir débito. Caso isso aconteça o governo terá concluído que você pegou uma quantidade menor de imposto do que deveria. Nesse caso, a Receita adicionará o valor para quitação através de pagamento em boleto ou automaticamente, através de débito bancário.

Saiba quais impostos a sua empresa pagará

Caso a sua declaração seja obrigatória, a omissão pode acarretar em multas inconvenientes.

O primeiro desconforto é que o seu CPF passa a ficar pendente de regularização, algo que pode dificultar o seu dia a dia, como:

  • Impossibilita realização de empréstimos;
  • Impossibilita certidões negativas para aluguel e venda de imóvel;
  • Impossibilita a retirada de passaporte;
  • Impossibilita a prestação de concurso público;
  • Gera problemas em transações bancárias.

Fora que, caso haja atraso na entrega da declaração, você será multado em 1% mensal em relação ao valor do imposto, que pode chegar até 20% em cima do valor declarado.

Saiba o que fazer, caso caia na malha fina do IRPF

Malha fina é o termo usado caso seja encontrado irregularidades e erros na declaração, após ser avaliadas minunciosamente pela Receita Federal. Você pode cair por pequenas divergências, nesse caso, basta ser eita a correção no portal do E-Cac, ou precisará adicionar ou excluir informações, assim sendo, precisará fazer uma Declaração de Retificação corrigindo o necessário.